Gilmar Mendes suspende investigação da Polícia Federal contra a FGV

Segundo o ministro, a ação -- que investiga suposto esquema de corrupção, fraude a licitações, evasão de divisas e lavagem de dinheiro -- não é de competência da Justiça Federal

Por Cruzeiro do Sul

Ministro do STF, Gilmar Mendes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu a ação da Justiça Federal sobre um suposto esquema de corrupção, fraudes a licitações, evasão de divisas e lavagem de dinheiro na Fundação Getúlio Vargas (FGV). Na última quinta-feira (17), a Polícia Federal cumpriu 29 mandados de busca e apreensão nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, além de ordens expedidas de sequestro e cautelares restritivas. A ‘Operação Sofisma” investigava desde 2019 um esquema que envolvia órgãos federais e estaduais, que contratavam a FGV com dispensa de licitação, levando a um superfaturamento de contratos.

Segundo o ministro, a ação não é de competência da Justiça Federal. "Basta um breve lançar de olhos sobre as decisões proferidas pelo Juízo de origem para concluir que, assim como ocorreu em outros casos da Operação Lava Jato do Rio de Janeiro, promoveu-se uma tentativa de expandir a jurisdição da Justiça Federal para fatos que, a rigor, não atraem a competência especializada aludida no art. 109 da Constituição Federal", escreveu o magistrado.

Gilmar Mendes mandou o caso para a justiça estadual. O ministro também determinou que as medidas cautelares contra os investigados sejam suspensas e mandou notificar as corregedorias do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Entre os principais alvos da operação estão três integrantes da família Simonsen: Ricardo Simonsen, que ocupa cargo de diretor na FGV, Maria Inês Norbert Simonsen e Rafael Norbert Simonsen.

A operação

Na investigação, apurou-se que mais do que emitir pareceres inverídicos que camuflavam a corrupção dos agentes públicos, a entidade superfaturava contratos realizados por dispensa de licitação e era utilizada para fraudar processos licitatórios, encobrindo a contratação direta ilícita de empresas indicadas por agentes públicos, de empresas de fachada criadas por seus executivos e fornecendo, mediante pagamento de propina, vantagem a empresas que concorriam em licitações coordenadas por ela.

Para ocultar a origem ilícita dos valores, além das empresas de fachada nacionais, observou-se que diversos executivos titularizam offshores em paraísos fiscais como Suíça, Ilhas Virgens e Bahamas, indicando não só a lavagem de capitais, como evasão de divisas e de ilícitos fiscais.

As penas dos fatos investigados podem chegar a quase 90 anos de prisão. O nome da operação faz alusão à figura grega dos Sofistas, filósofos que, através da argumentação, transvestiam de veracidade informações que sabiam ser falsas, com a intenção de manipular a população. (Da redação, com informações da Polícia Federal)