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STF começa a discutir licença-maternidade para pai solteiro

12 de Maio de 2022 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Moraes e Mendonça votaram pela concessão do benefício.
Moraes e Mendonça votaram pela concessão do benefício. (Crédito: NELSON JR / SCO / STF (6/4/2022))

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a discutir ontem (11) se o servidor público que seja pai solteiro tem direito à licença-maternidade de 180 dias. O colegiado ainda vai definir se a extensão desse benefício aos homens está condicionada à indicação prévia, por meio de lei, de fonte de custeio. O julgamento será retomado na sessão de hoje.

Ontem, o relator do Recurso Extraordinário (RE) 1348854, ministro Alexandre de Moraes, considerou que, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher, o benefício deve ser estendido ao pai em família monoparental. Ele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

No caso em questão, os ministros julgam um recurso impetrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que reconheceu o direito ao benefício a um médico, pai solteiro de duas crianças gêmeas, geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

Segundo o TRF-3, a finalidade das licenças parentais é privilegiar o desenvolvimento do recém-nascido, e negar esse direito viola o princípio da isonomia material em relação às crianças concebidas por meios naturais.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que considera inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença-maternidade garantidos à mulher. Ele observou que, por diversas vezes, o STF assegurou direitos a mulheres gestantes visando não apenas ao seu bem-estar, mas também à proteção integral da criança. Como exemplo, citou a decisão que vedou o trabalho de gestantes e mulheres em fase de amamentação em locais insalubres e a que iguala os prazos de licença-maternidade para gestantes e adotantes.

Também está na pauta do STF recurso que trata do dever do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. (Da Redação, com informações do STF e Estadão Conteúdo)