Juiz eleitoral recebe denúncia contra Alckmin
A Justiça Eleitoral manteve ontem (17) o recebimento da denúncia contra o ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (ex-PSDB, hoje sem partido), por suposta propina de R$ 11,9 milhões da Odebrecht nas campanhas de 2010 e 2014.
“Há a exposição clara e objetiva dos fatos imputados aos acusados, seus elementos essenciais e circunstâncias necessários ao amplo exercício da defesa, com a nota de que, nos delitos de autoria coletiva, não se faz necessária a descrição minuciosa e individualizada de cada acusado, bastando a exposição do vínculo entre ele e o crime imputado”, diz um trecho da decisão.
Alckmin virou réu por falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro em julho de 2020. A defesa, no entanto, apresentou argumentos preliminares para tentar desmontar as acusações do Ministério Público Eleitoral e garantir sua absolvição primária (quando a denúncia é arquivada sem análise do mérito).
Os advogados sustentam que as acusações foram baseadas exclusivamente na palavra de delatores e sem descrição mínima dos crimes imputados. Outro ponto levantado é sobre uma alegada prescrição. A defesa também contesta o uso de provas do sistema Drousys, de propina da Odebrecht.
O magistrado analisou as alegações ponto a ponto. Ele concluiu, no entanto, que as declarações apresentadas em colaboração premiada foram respaldadas por um “contundente e robusto conjunto de elementos de convicção”. Em sua avaliação, os demais questionamentos da defesa, sobre supostas irregularidades na reunião das provas e contradições nos depoimentos dos delatores, devem ser analisadas no curso do processo e não são suficientes para o arquivamento prévio da denúncia.
Outro caso
O Ministério Público Eleitoral considerou que houve “esgotamento das atividades investigativas” ao solicitar à 1ª Zona Eleitoral de São Paulo o arquivamento de um inquérito instaurado contra o ex-governador Geraldo Alckmin para apurar suposto caixa dois delatado pelo ex-CEO do grupo Ecovias Marcelino Rafart de Seras.
A Promotoria ainda ressaltou o “transcurso de largo período de tempo entre os fatos” narrados pelo “colaborador” e a data de conclusão do inquérito pela Polícia Federal, em fevereiro. (Estadão Conteúdo)