Veiculação de propaganda partidária gratuita começa no sábado

As propagandas serão veiculadas das 19h30 às 22h30, às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados

Por Cruzeiro do Sul

Fachada do edif..cio sede do STF

Começa no próximo sábado (26) a veiculação de propaganda partidária gratuita em rádio e televisão em âmbito nacional. Extinta desde 2017, a propaganda partidária foi retomada pelo Congresso Nacional no ano passado. Com isso, as propagandas dos partidos políticos voltam neste primeiro semestre.

Pelo calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PSOL será o primeiro partido político a veicular a propaganda. Já nos dias 1º e 10 de março, serão difundidas as propagandas do PDT e do MDB, respectivamente. A íntegra do calendário está disponível no site da Corte Eleitoral.

As propagandas serão veiculadas das 19h30 às 22h30, às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, por iniciativa e sob a responsabilidade dos partidos. A propaganda será realizada em todo território nacional. Segundo a norma estabelecida pelo TSE, ao menos 30% do tempo deve ser destinado à participação feminina na política. 

Proibições

Está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

O TSE também proibiu a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.

Além disso, é vedada a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, assim como a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral.

Segundo a Corte Eleitoral, eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. (Agência Brasil)