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Lei

Sigilo de condição a que tem HIV e hepatite entra em vigor

Bolsonaro sancionou a lei que obriga a preservação do sigilo nesses casos; legislação também se aplica a pessoas com haseníase e tuberculose

04 de Janeiro de 2022 às 12:45
Cruzeiro do Sul [email protected]
Pela lei, sigilo se aplica em serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, local de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídia
Pela lei, sigilo se aplica em serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, local de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídia (Crédito: Arquivo/ Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.289/22 que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa infectada pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), de hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e tuberculose, no âmbito dos serviços de saúde; dos estabelecimentos de ensino; dos locais de trabalho; da administração pública; da segurança pública; dos processos judiciais e das mídias escrita e audiovisual.

O texto, publicado na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial da União, proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação dessas pessoas. Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.

Sigilo

Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, bem como garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição. A obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde.

A norma estabelece ainda que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.

Inquéritos

Pelo texto, os inquéritos ou os processos judiciais que tenham como parte pessoa que vive com as doenças citadas devem prover os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição.

Qualquer divulgação a respeito de fato objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a sua identificação. Em julgamento no qual não seja possível manter o sigilo sobre essa condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

Sanções

O descumprimento das disposições da Lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas no artigo 52 da lei 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais. (Agência Brasil)