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Atualização de dados

Empresas devem enviar informações sobre saúde e segurança ao eSocial

O eSocial unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, pessoas jurídicas e pessoas físicas

23 de Dezembro de 2021 às 21:14
Cruzeiro do Sul [email protected]
O envio das informações começou em meados de outubro, mas o governo dividiu o processo em grupos
O envio das informações começou em meados de outubro, mas o governo dividiu o processo em grupos (Crédito: Divulgação)

A partir do dia 10 de janeiro, inicia-se a obrigatoriedade do envio de informações relacionadas à saúde e segurança do trabalho ao eSocial, uma plataforma online do Governo Federal - iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho -, que visa modernizar e desburocratizar o setor empresarial brasileiro.

O sistema envolve obrigações fiscais, por isso, o empregador deve estar sempre em dia com a documentação do funcionário e utilizar o sistema para cumprir a lei, mantendo a contratação na legalidade. O eSocial unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, pessoas jurídicas e pessoas físicas. Agora, é a vez da Saúde e da Segurança no Trabalho.

De acordo com Rodrigo Soravassi, engenheiro de segurança do trabalho da Trabt Medicina e Segurança do Trabalho, empresa do ramo localizada em Sorocaba, ao implementar o eSocial, a ideia do Governo Federal era de que as empresas enviassem uma grande quantidade de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de forma simples e unificada.

O envio das informações começou em meados de outubro, mas o governo dividiu o processo em grupos. O primeiro, que correspondeu ao mês de outubro, era composto por empresas que faturam, anualmente, o equivalente ou superior a 78 milhões de reais.

Agora, a partir de janeiro, devem enviar entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões de reais, que não estejam enquadrados pelo Simples Nacional; empregadores optantes pelo Simples Nacional; empregadores de pessoas físicas, exceto doméstico; produtor rural pessoa física; e entidades sem fins lucrativos. A partir de julho, serão os órgãos públicos e organizações internacionais.

Como o envio tem datas fechadas para ser realizado, não podendo ser prorrogado, algumas empresas têm dificuldades para cumprirem o prazo, por isso, a importância de procurar empresas que tenham desenvolvido o serviço de Mensageria do eSocial.

"Aqueles que não possuem um software de gestão ou mesmo uma pessoa específica para enviar os eventos de saúde e segurança do trabalho ao eSocial, pode procurar por empresas do ramo para que sejam responsáveis pela junção e pelo envio de todas as informações dos colaboradores celetistas", explica.

Soravassi comenta que não informar corretamente ou não informar as condições em que o trabalhador está exposto, pode implicar em penalidades de acordo com a legislação.

“É fundamental que esses serviços estejam em dia e nas respectivas vigências para a boa prestação do serviço de mensageria. É preciso respeitar as obrigatoriedades estabelecidas pela Receita Federal e cumprir os prazos determinados na legislação trabalhista, previdenciária e do eSocial”, afirma.

Dentre as informações a serem prestadas estão o atestado de saúde ocupacional (ASO), riscos ocupacionais, aposentadoria especial, entre outras. (Da Redação, com informações de assessoria de imprensa)