Flexibilização que pune transporte irregular de armas é suspensa

Por Estadão Conteúdo

Decisão é da Justiça Federal.

A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a Nota Técnica editada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em setembro para abrandar a punição ao transporte indevido de armas por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). O texto estabelece que o deslocamento irregular nas rodovias federais deixa de ser classificado como crime e passa a ser considerado “infração administrativa”.

A previsão contraria o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, que permite o transporte de armas pelos CACs apenas para treinamento, competição ou exposição. Por lei, a transgressão tem status de crime inafiançável, punido com penas de dois a seis anos de prisão e apreensão dos armamentos. (Estadão Conteúdo)