Professores terão de voltar mesmo sem imunização completa

TJ suspendeu liminar que era válida para rede pública estadual

Por Da Redação

Medidas de segurança adotadas foram levadas em conta na decisão.

O presidente do Tribunal de Justiça paulista, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, acatou o pedido do governo de São Paulo e suspendeu a liminar que determinava que professores da rede pública estadual retornassem às atividades presenciais só com a imunização completa. A liminar havia sido impetrada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

Na decisão desta sexta-feira, o presidente do tribunal considerou o argumento do governo de que a liminar “compromete o plano estratégico de enfrentamento da crise causada pela pandemia de Covid-19 e o necessário retorno às atividades presenciais nas escolas, não consideradas as inúmeras cautelas adotadas.”

A entidade representativa dos servidores da educação do Estado entrou com pedido de liminar para suspender a convocação de professores para retorno às salas de aula. O sindicato reivindica que a volta às atividades presenciais só deveria ocorrer depois de completado o período de imunização, que é de 14 dias após a 2ª dose. Além disso, o sindicato pede que os profissionais não tenham prejuízos em vencimentos.

O desembargador diz, ainda, que o Judiciário não pode interferir em ações da administração estadual. “Uma decisão judicial não é capaz de substituir os específicos critérios da administração.” “O Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas de todo o Estado de São Paulo”, complementa a decisão. “Importante frisar que a solução encontrada pelo Poder Executivo está cercada de todas as cautelas necessárias para a proteção contra o contágio pela Covid-19”, completa a liminar.

Para a volta às aulas a secretaria determinou que as escolas atendessem aos estudantes conforme a sua capacidade física, tendo como base as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), respeitando o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas. O uso de máscaras continua obrigatório dentro das escolas e durante o percurso de ida e volta.

Ao adentrarem nas unidades, todas as pessoas terão a temperatura aferida e, caso esteja acima de 37,5 graus, será orientado o retorno para casa. Os protocolos também incluem higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70% e dos ambientes e ambientes arejados com portas e janelas abertas. (Da Redação)