Publicada lei que obriga trabalho remoto para gestantes na pandemia

Projeto prevê que empregadas grávidas devem permanecer afastadas das atividades presenciais sem prejuízo de sua remuneração

Por Estadão Conteúdo

Grávida

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que dispõe sobre o afastamento de empregadas grávidas de atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus. A sanção da lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13).

O projeto prevê que empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, "sem prejuízo de sua remuneração".

O texto determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para "exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância".