Vai ser no tapetão?
São Bento vê possível infração da Portuguesa e pode ir ao TJD
O jogo com o Corinthians foi justamente o quarto duelo da Portuguesa como mandante
Rebaixado para a Série A2 do Campeonato Paulista no último domingo (5), o São Bento enviou ontem (7) à Federação Paulista de Futebol (FPF) um ofício requerendo a revisão da classificação final do Paulistão 2023 por uma possível infração ao Regulamento Geral de Competições (RGC) pela Portuguesa, que mandou o jogo com o Corinthians, na oitava rodada, no estádio Mané Garrincha, em Brasília. Pela punição requerida -- derrota por W.O. --, o clube de Sorocaba terminaria com mais pontos que a Lusa (10 a 9) e se salvaria do descenso, além de disputar a Taça Independência (que reúne os qualificados de 9º ao 14º lugar mais os eliminados nas quartas de final) em seu lugar.
Conforme o advogado Cassio Moron, do departamento jurídico do São Bento, a Portuguesa deveria jogar, obrigatoriamente, no município de sua sede (São Paulo) a partir do quarto duelo como mandante -- o próprio jogo contra o Corinthians -- por estar em seu primeiro ano na Série A1. Esse é o entendimento do clube para o parágrafo 2º do artigo 4º, anexo VI, do RGC. “Com o reconhecimento do resultado W.O., o que se espera, o São Bento aguarda a correção na tabela, computando-se a derrota da Portuguesa no jogo em questão, o que lhe tiraria um ponto na classificação geral. Com a correção da tabela, a Portuguesa perderia o ponto conquistado, e o São Bento passaria a ocupar a 14ª colocação na classificação geral”, detalha nota divulgada pelo Azulão.
Em nota, a FPF garantiu que o processo de alteração do jogo respeitou o Regulamento Geral de Competições e o Regulamento do Paulistão 2023. “Ao ascender em 2022 para o Paulistão, a Portuguesa atendeu todas as condições de infraestrutura, com estádio com capacidade adequada para mandar jogos no município de sua sede, e a solicitação de alteração do local da partida atende aos critérios previstos no Regulamento Geral de Competições, com análise e aprovação do Departamento de Competições da entidade.”
Um desdobramento do caso pelo Azulão pode ser no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). Conforme Moron, essa possibilidade ainda será avaliada internamente. Porém, segundo Rodrigo Marrubia, advogado especializado em direito desportivo e sócio do Carlezzo Advogados, ouvido pelo Estadão, o São Bento perdeu o prazo para a oferta da denúncia ao TJD, que é de dois dias após a realização do jogo, como regulamenta o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ). “A princípio, a demanda do São Bento tem fundamento, pois de fato a Portuguesa infringiu o artigo 4, do Anexo VI do Regulamento Geral de Competições da FPF, ainda que com a aprovação da FPF para que a partida contra o Corinthians fosse realizada em Brasília no último dia 12 de fevereiro. No entanto, o artigo 85 do CBJD é bastante claro e determina que eventual pedido de impugnação de partida deveria ter sido protocolado no TJD em até 2 dias após a entrada da súmula da partida na FPF, razão pela qual o pedido feito pelo São Bento deve ser indeferido”, afirmou o advogado.
“Acredito que essa será a argumentação da defesa, porém cabe à FPF zelar pelo cumprimento do regulamento”, contrapôs Moron. A assessoria de imprensa da Portuguesa afirmou que o clube não irá se manifestar neste momento.
O que dizem os regulamentos
O São Bento cita no ofício o Artigo 4º, do Anexo VI, do Regulamento Geral de Competições (RGC), disponível no site da FPF.
O anexo em questão trata dos estádios, infraestrutura e segurança das partidas. Diz o artigo 4º que “No ano do acesso, o Clube deverá, obrigatoriamente, disputar suas partidas como mandante no município de sua sede, sob pena de perda das partidas por W.O.”
Portuguesa e São Bento subiram da Série A2 na última temporada e estavam no primeiro ano de acesso. O artigo conta ainda com dois parágrafos. No primeiro, explica-se que apenas em casos de força maior ou considerados fortuitos, o clube estaria liberado de cumprir o artigo. Já o segundo impõe ao clube a obrigatoriedade de atuar em sua casa a partir do quarto jogo como mandante.
Parágrafo 1º - Na hipótese de caso fortuito ou força maior, e desde que o Clube disponha de Laudo de Engenharia atestando capacidade de acordo com o caput do art. 5º deste RGC, a FPF poderá liberar a disputa da primeira, segunda e terceira partidas do Clube como mandante em local diverso de sua sede.
Parágrafo 2º - A partir da quarta partida como mandante, o Clube deverá jogar, obrigatoriamente, no município de sua sede, sob pena de perda por W.O.
O jogo com o Corinthians foi justamente o quarto duelo da Portuguesa como mandante.
Já o artigo 85 do CBJD reza que “a impugnação deverá ser protocolada no Tribunal (STJD ou TJD) competente, em até dois dias depois da entrada da súmula na entidade de administração do desporto.” Este pode ser um argumento favorável à Portuguesa. (Eric Mantuan, com Estadão Conteúdo)