Defesa do Avenida pedirá anulação de lei municipal após punição na Taça Cidade
Advogado Ari Brandão irá à Prefeitura e à Câmara nesta sexta-feira (16) para protocolar requerimentos contra legislação que fundamentou a exclusão do clube
A defesa da Associação Atlética Avenida pretende protocolar, nesta sexta-feira (16), requerimentos na Prefeitura e na Câmara Municipal de Sorocaba solicitando a anulação da Lei Municipal nº 9.615, de 2011. A legislação introduziu dispositivos utilizados como fundamento para a punição aplicada ao clube pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), que determinou sua exclusão da Taça Cidade de Sorocaba 2026 e suspensão das competições municipais por um ano.
O advogado Ari José Brandão, responsável pela defesa, confirmou que comparecerá pessoalmente aos dois órgãos por volta das 10h para formalizar os pedidos. A iniciativa busca questionar a constitucionalidade dos artigos 69-A do Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e 45-A do Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF).
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“Amanhã, por volta das 10h, estarei na Prefeitura e na Câmara encaminhando pessoalmente os respectivos requerimentos pedindo a anulação da Lei de 2011”, afirma Brandão.
O Avenida foi punido após um episódio envolvendo Gilberto de Souza, integrante da comissão técnica, e o assistente de arbitragem Leandro Rogério Reis, durante a partida contra o Nova Esperança, em 27 de setembro, na Arena Zé Leite, na Vila Barão.
Segundo a súmula, Gilberto teria desferido uma cotovelada na altura do peito do assistente após contestar uma marcação de impedimento. O clube nega a cotovelada e afirma que houve um empurrão durante a discussão. Gilberto recebeu suspensão individual de três anos.
Em parecer jurídico elaborado no dia 13 de outubro, Brandão sustenta que a legislação municipal apresenta dispositivos incompatíveis com garantias constitucionais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Um dos principais questionamentos envolve o artigo 69-A, que prevê punições de exclusão por até cinco anos para equipes vinculadas a episódios de violência contra integrantes da arbitragem. O dispositivo também estabelece julgamento em instância única e definitiva, sem admitir recurso de revisão para a pessoa jurídica.
Já o artigo 45-A determina a aplicação das regras de rebaixamento e de resultados das partidas quando uma equipe é condenada com base no artigo 69-A.
O parecer também contesta a descrição da agressão registrada pela arbitragem e recomenda a suspensão da competição municipal da primeira divisão enquanto as questões jurídicas são analisadas.
Com os requerimentos, a defesa pretende buscar uma solução administrativa e legislativa para a situação. Entretanto, a apresentação dos pedidos não suspende automaticamente as punições nem significa que a legislação será anulada.
Até o momento, permanecem em vigor a exclusão do Avenida da Taça Cidade, a suspensão do clube por um ano e o afastamento de Gilberto de Souza por três anos.