Congresso
Dino determina que emendas Pix tenham transparência
Ministro deu prazo para auditoria de todos os repasses, desde 2020
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo e o Congresso deem total transparência às chamadas emendas Pix, que devem ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União. A ordem vale inclusive para repasses realizados anteriormente. O ministro ainda estabeleceu critérios para a liberação dos recursos.
Dino viu “insuficiência dos instrumentos de planejamento” e “inadequação de mecanismos de controle e transparência” das emendas Pix. Segundo o ministro, há risco de “danos irreparáveis” ao poder público e à ordem constitucional caso as transferências especiais sigam ocorrendo sem mecanismos que assegurem a transparência e a rastreabilidade dos dados.
O magistrado deu 90 dias para que a Controladoria faça a auditoria de todos os repasses de emendas Pix feitos entre 2020 e 2024 em benefícios de organizações não governamentais. O órgão também terá de realizar uma auditoria da “aplicação, economicidade e efetividade” das transferências especiais em execução neste ano.
A decisão foi dada ontem (1º), no bojo de uma ação ajuizada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). A entidade alega que a transferência direta de recursos públicos, sem necessidade de vinculação a projetos ou atividades específicas — a principal característica das emendas Pix — viola os princípios da publicidade, da moralidade, da eficiência e da legalidade na administração pública, além de cláusulas pétreas da Constituição.
O despacho saiu logo após Dino finalizar uma audiência de conciliação para “efetivo cumprimento” da decisão do STF que derrubou o orçamento secreto. A ação contra as emendas Pix foi distribuída ao gabinete do magistrado justamente em razão de ele ser o relator do orçamento secreto no STF.
Além de estabelecer a transparência das transferências especiais e submetê-las a auditoria da CGU, Dino estabeleceu critérios para a efetivação dos repasses.
O ministro frisou, por exemplo, que a destinação das transferências especiais deve ter “absoluta vinculação federativa”. Isso significa que um parlamentar só poderá indicar as emendas Pix para o Estado pelo qual foi eleito, “salvo projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do Estado do parlamentar”. (Estadão Conteúdo)