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Bolsonaro sanciona lei que transforma times de futebol em empresas

A nova legislação foi publicada hoje (9), com alguns vetos do presidente na área de renúncia fiscal

09 de Agosto de 2021 às 13:33
Da Redação [email protected]
Em entrevista à uma rádio, Bolsonaro criticou sistema eleitoral.
Com vetos, Jair Bolsonaro sancionou lei que transforma clubes em empresas (Crédito: ISAC NÓBREGA / PR)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na última sexta-feira (6) a PL 5516/2019 (Marco Legal do Clube Empresa), lei que permite aos clubes de futebol se transformarem em empresas, na forma de Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) hoje (9), mas com alguns vetos do mandatário.

Vale lembrar que não há obrigatoriedade de os clubes passarem por essa mudança - atualmente, eles funcionam como associações civis sem fins lucrativos. A proposta, portanto, prevê estímulos para a conversão dos clubes ao modelo da SAF.

Algumas mudanças previstas são emissão de títulos de dívidas (debêntures); atração de fundos de investimentos; lançamento de ação na bolsa de valores; pagamento direto das dívidas; recuperação judicial; consórcio de credores; cessão de crédito; emissão de título para pagar dívida, entre outros.

Esses instrumentos financeiros têm a finalidade de capitalizar recursos e conseguir financiamento próprio, ou seja, no Brasil, um dos objetivos é a redução das dívidas acumuladas pelos clubes de futebol. No exterior, muitos clubes já aderiram ao modelo.

O projeto de lei sancionado é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O texto aprovado pelos parlamentares instituía alíquota única de 5% englobando as contribuições ao INSS, ao IRPJ, ao PIS/Pasep, à CSLL e à Cofins. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, foram vetados apenas dispositivos do projeto de lei que implicavam renúncia de receita por parte da União, por violarem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Agora, os parlamentares vão analisar os dispositivos vetados, que podem ser mantidos ou derrubados em sessão do Congresso Nacional.