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Tribunal Superior do Trabalho derruba pagamento mínimo a Ubers

29 de Abril de 2020 às 00:01

TST derruba pagamento mínimo a Ubers Há menos passageiros. Crédito da foto: Josh Edelson / Arquivo AFP (20/4/2020)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a decisão da Justiça do Trabalho do Ceará que obrigava a Uber e a 99 a garantir o pagamento aos motoristas de uma remuneração mínima por hora trabalhada por meio dos aplicativos durante a pandemia de Covid-19.

No dia 13 de abril, o juiz Germano Siqueira da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou por meio de liminar que as empresas garantissem aos motoristas um pagamento mínimo de R$ 4,75 por hora em que estivessem disponíveis para trabalhar pelas plataformas -- com jornadas de pelo menos 110 ou 220 horas por mês. O cálculo teve como base o salário mínimo mensal de R$ 1 045.

A decisão ocorreu após o Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado e Particulares Individual de Passageiros por Aplicativos e Plataformas Digitais de Fortaleza e Região Metropolitana (Sindiaplic) alegar falta de demanda de passageiros em meio às medidas de isolamento social. (Estadão Conteúdo)