Como ficam o trabalho aos domingos e outras mudanças na economia

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Senadores retiraram da MP 831/19 três itens que falavam do trabalho aos domingos. Crédito da foto: Marcello Casal/Arquivo/Agência Brasil

Senadores retiraram da MP 831/19 três itens que falavam do trabalho aos domingos. Crédito da foto: Marcello Casal/Arquivo/Agência Brasil

 

Diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas. Estas são as justificativas do governo Bolsonaro para a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. De acordo com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, serão beneficiadas, principalmente, os empreendimentos de médio e pequeno porte. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (21) à noite pelo Senado.

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Apesar de aprovar o texto, os senadores retiraram três artigos que alteravam o trabalho aos domingos. A versão que recebeu o aval da Câmara autorizava que a folga semanal de 24 horas do trabalhador fosse em outros dias da semana. A única exigência era que o empregado folgasse um em cada quatro domingos.

Trabalho aos domingos

Conforme entendimento das liderança, o trabalho aos domingos era estranho ao texto original e poderia gerar questionamentos na Justiça. Aliás, o motivo de precaução é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe emendas distintas da MP original. No entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), comprometeu-se e encaminhar projeto de lei sobre o tema.

Desmatamento automático

Outro ponto que provocou questionamentos foi uma brecha que, para alguns senadores, autorizariam o desmatamento automático. Isso aconteceria caso órgãos do meio ambiente atrasassem a emissão de licenças ambientais. Para permitir a aprovação da MP, o governo fez um acordo e prometeu editar um decreto específico. De acordo com Alcolumbre, é necessário deixar claro que a dispensa de licenças para atividades de baixo risco não valerá para questões ambientais.

Atividades de baixo risco

Entre as principais mudanças, a MP flexibiliza regras trabalhistas e elimina alvarás para atividades de baixo risco. Além disso, o texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica. Por fim, o texto proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

Entenda o que muda na MP

• Registro de ponto

- Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, o limite é de 10 empregados;

- Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado

- Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Porém, a prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

• Alvará e licenças

- Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento;

- Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais;

- O governo federal, no entanto, comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa não abrangerá questões ambientais.

• Fim do e-Social

- Será extinto o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O sistema que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores será substituído por modelo mais simples. E terá, por exemplo, informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

• Carteira de trabalho eletrônica

- Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico. Além disso, o documento deve conter o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. Por outro lado, as carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional;

- A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Em seguida, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

• Documentos públicos digitais

- Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

• Abuso regulatório

A MP cria a figura do abuso regulatório. A proposta visa, em síntese, impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica”. Em segundo lugar, a ideia é evitar prejuízos à livre concorrência.

Entre as situações que configuram a prática estão:

- Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;

- Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;

- Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade;

- Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”;

- Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.

• Desconsideração da personalidade jurídica

- Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa;

- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas;

- Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.

• Negócios jurídicos

- Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.

• Súmulas tributárias

- Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.

• Fundos de investimento

- MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

• Extinção do Fundo Soberano

- Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.

Votação no Sanado aconteceu na noite de quarta-feira (21). Crédito da foto: Divulgação / Senado

 

Pontos retirados da MP no Senado

• Trabalho aos domingos

- A MP abria espaço para que a folga semanal de 24 horas do trabalhador fosse em outros dias da semana. Exigia apenas que o empregado folgasse um em cada quatro domingos;

- Pagamento em dobro (adicional de 100%) do tempo trabalhado no domingo ou no feriado poderia ser dispensado caso a folga seja determinada para outro dia da semana;

- Se folga não ocorresse, empregado continuaria a ter direito ao adicional de 100% pelo domingo ou feriado trabalhado.

Pontos retirados da MP na Câmara

• Trabalho aos domingos

- Texto aprovado na comissão especial da Câmara garantia folga obrigatória em apenas um domingo a cada sete semanas.

• Fins de semana e feriados

- Autorização para trabalho aos sábados, domingos e feriados em caso de necessidade do agronegócio.

• Direito Civil

- MP permitiria que contratos de trabalho acima de 30 salários mínimos fossem regidos pelo Direito Civil em vez da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste caso, apenas direitos trabalhistas assegurados pela Constituição seriam mantidos.

• Caminhoneiros

- MP criaria o Documento Eletrônico de Transporte. Em resumo, funcionaria como contrato único para cada transporte de bens no território nacional;

- Anistia a multas por descumprimento da tabela do frete.

• Motoboys

- MP acabaria com adicional de periculosidade de 30% para motoboys, mototaxistas e demais trabalhadores sobre duas rodas.

• Fiscalização e multas

- Fiscais do trabalho aplicariam multas apenas após a segunda autuação. A primeira visita seria educativa;

- Decisões trabalhistas seriam definitivas em primeira instância, se prazos de recursos fossem esgotados;

- Por fim, termo de compromisso lavrado por autoridade trabalhista teria precedência sobre termo ajuste de conduta firmado com o Ministério Público.

• Corridas de cavalos

- Entidades promotoras de corridas seriam autorizadas pelo Ministério da Economia a promover loterias. Estas conforme a proposta, poderiam ser vinculadas ou não ao resultado do páreo. (Da Redação com Agência Brasil)

Sebrae desta o que considera pontos positivos da MP 831/10. Crédito da foto: Reprodução / Sebrae

 

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