STF tira contribuição previdenciária sobre salário-maternidade
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Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é inconstitucional a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. O julgamento, concluído às 23h59 da última terça-feira ocorreu no plenário virtual da Corte, uma ferramenta on-line que permite que os ministros analisem casos a distância, sem se reunirem presencialmente. Segundo estimativas do próprio governo, o impacto da decisão do Supremo aos cofres públicos é de R$ 1,34 bilhão por ano.
O salário-maternidade tem atualmente natureza remuneratória, sendo tributado como um salário regular. Dessa forma, é aplicada sobre ele alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 8%, 9% ou 11%.
O caso discutido no Supremo girou em torno do Hospital Vita Batel S, de Curitiba, que alegou que a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade afronta à Constituição.
Como o processo possui repercussão geral, o entendimento do Supremo deve ser seguido por todas as instâncias judiciais. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com os pontos levantados pelo hospital. (Estadão Conteúdo)