Sancionada lei sobre cancelamento de viagens
Viagem deve ser remarcada. Crédito da foto: Miguel Medina / Arquivo AFP (16/8/2020)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, lei que regulamenta o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão da pandemia do novo coronavírus.
A lei dispensa empresas de fazer o reembolso imediato de serviços cancelados. A empresa poderá optar por remarcar os serviços ou os eventos cancelados, disponibilizar crédito ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas ou firmar outro acordo com o consumidor. A remarcação poderá ser feita em até um ano após o fim da situação de calamidade pública. (Estadão Conteúdo)