Contas bancárias de devedores serão bloqueadas em Sorocaba

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A primeira leva de devedores tem débitos que chegam a quase R$ 30 milhões. Crédito da foto: Reprodução da Internet

A primeira leva de devedores tem débitos que chegam a quase R$ 30 milhões. Crédito da foto: Reprodução da Internet

A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Procuradoria Tributária da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (SAJ), pedirá o bloqueio das contas bancárias de 345 contribuintes inadimplentes. O Paço alerta, no entanto, que esta é a apenas a primeira leva de bloqueios judiciais e que novas ações já estão sendo preparadas na Vara da Fazenda Pública.

O pedido está relacionado às pendências tributárias sobre IPTU, ISSQN e demais cobranças. A soma dos valores a serem bloqueados é de R$ 28.665.089,71. O valor do maior débito é R$ 2.946.707,52. Questionada sobre o menor débito alvo da ação, a Prefeitura afirmou que “nessa primeira fase de bloqueio, foram priorizados os grandes devedores, mas todos os contribuintes inadimplentes estão sujeitos ao bloqueio de contas bancárias, realizado na Vara da Fazenda Publica”.

A maioria dos bloqueios solicitados estaria direcionado para pessoas jurídicas mas, de acordo com o Município, também há um “número considerável” de pessoas físicas.

Bloqueios assustam inadimplentes

O bloqueio foi anunciado na segunda-feira (13), e levantamento realizado com a equipe de informática da prefeitura teria apontado que, após a publicação da notícia sobre o assunto, houve um “grande aumento” no número de credenciamentos junto ao portal de negociação da prefeitura.

As pessoas físicas e jurídicas que tiverem débitos com o município podem fazer o pagamento, à vista ou parcelado, através do Portal de Negociação na pagina inicial da prefeitura, ou ainda procurar qualquer Casa do Cidadão para regularização de seus débitos.

Ações serão intensificadas

Segundo a Prefeitura de Sorocaba, as ações de bloqueio de conta são comuns e serão realizadas ainda com mais frequência, pois fazem parte de um convênio firmado com o Tribunal de Justiça para andamento prioritário nos processos de execução fiscal. A Prefeitura ressalta que, inclusive, o cartório da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba tem feito mutirões para dar prioridade a tais procedimentos.

Como ocorre o bloqueio

De acordo com o Município, a cobrança é iniciada via administrativa, com direito a defesa e possibilidade de parcelamento do débito, via portal ou em todas as Casas do Cidadão. Caso não haja o pagamento, o débito é inscrito na Dívida Ativa e o devedor é novamente notificado para regularização de seu débito. Se, mais uma vez, não houver o pagamento ou parcelamento, o débito pode ser encaminhado para protesto, ou ser ajuizada ação judicial de execução fiscal, onde o devedor será citado para pagamento ou parcelamento. Caso, mesmo assim, não haja pagamento, parcelamento ou apresentação de defesa pelo executado, será solicitado o bloqueio de contas bancárias. Tal bloqueio é feito exclusivamente pelo juízo da Vara da Fazenda Pública. (Priscila Fernandes)