Auxílio começa a ser pago em abril

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Governo publicou ontem decreto que regulamenta nova rodada. Crédito da foto: Aguilar Abecassis / Futura Press / Arquivo Estadão Conteúdo

Governo publicou ontem decreto que regulamenta nova rodada. Crédito da foto: Aguilar Abecassis / Futura Press / Arquivo Estadão Conteúdo

O governo confirmou ontem que os beneficiários do Bolsa Família começam a receber a nova rodada do auxílio emergencial em 16 de abril, seguindo o calendário próprio do programa. A previsão consta em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Os demais públicos, que são os integrantes do Cadastro Único de programas sociais que não recebem o Bolsa e os cadastrados pelo site ou aplicativo da Caixa, terão calendário específico, que ainda não foi divulgado.

O governo publicou também o decreto que regulamenta o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial a vulneráveis. Além de reiterar os critérios de concessão do benefício, o ato reforça a proibição à realização de novos pedidos do benefício por quem estava empregado até julho de 2020, quando o cadastro foi encerrado, mas foi demitido recentemente. Apenas os elegíveis em dezembro de 2020 receberão a ajuda.

“Os trabalhadores não elegíveis para o recebimento no mês de dezembro de 2020 não poderão solicitar, por qualquer meio, o auxílio emergencial 2021”, diz o decreto, também publicado em edição extra do DOU.

Na nova rodada, apenas uma pessoa por família poderá receber o auxílio, que tem valores de R$ 150 quando for só para uma só pessoa, R$ 250 para famílias com mais de um integrante e R$ 375 para mães que são as únicas provedoras do lar, pagos em quatro parcelas mensais.

O auxílio beneficia trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados (que não estejam recebendo o seguro-desemprego) com renda familiar de até três salários mínimos, ou de até meio salário mínimo por pessoa. Os beneficiários do Bolsa Família só receberão o auxílio caso ele seja mais vantajoso do que o valor pago no programa regular.

Até o ano passado, duas famílias poderiam receber o benefício ao mesmo tempo. Agora, como apenas uma pessoa na família será contemplada, o decreto estabelece regras de priorização, caso mais de um seja elegível por ter recebido a ajuda até dezembro de 2020.

Segundo o decreto, terá prioridade a mulher provedora de família monoparental. Na ausência desse tipo de beneficiário, receberá o auxílio o integrante mais velho da família (conforme a data de nascimento). Se houver empate, o benefício será dado preferencialmente à mulher. Se ainda assim restar indefinição, o desempate será feito pela ordem alfabética do nome.

Na regulamentação da portaria, o governo também lista todas as bases de dados que serão consultadas para aferir se o beneficiário tem direito ou não ao auxílio. A nova regra prevê uma revisão mensal das condições das famílias, com previsão de interrupção dos pagamentos caso o beneficiário consiga um emprego formal, por exemplo. (Estadão Conteúdo)