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Secult solicita parecer jurídico a respeito dos recursos da Linc

08 de Agosto de 2019 às 22:19

Lei de Incentivo a Cultura de Sorocaba (Linc). Crédito da Foto: Divulgação

A Secretaria da Cultura (Secult) solicitou nesta quinta-feira (8) um parecer, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (SAJ), em relação aos recursos do edital da Lei de Incentivo à Cultura de Sorocaba (Linc). Do total de 83 projetos inscritos, 63 (76%) foram indeferidos pela Comissão de Desenvolvimento Cultural (CDC) por supostas falhas ou não entrega dos documentos exigidos no edital. Desses, 31 formalizaram recurso dentro do prazo legal.

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A justificativa da CDC para a maioria dos indeferimentos faz menção ao parágrafo 10-7 do artigo 1 do edital. Esse, diz que o formulário guia deve, obrigatoriamente, “prever a contratação de responsável técnico da área contábil com registro em seu respectivo conselho de classe (CRC) e certificado de regularidade, que deverá realizar e assinar prestação de contas”.

Diante dos indeferimentos, um grupo de artistas se manifestou com o argumento de que, “é nítido que o uso do verbo ‘prever’, um verbo de ação que se refere a uma realização em um tempo futuro, e este uso ainda fazendo menção exclusivamente à contratação de responsável técnico da área contábil, não possibilita aos proponentes, a devida clareza e entendimento de que outras ações deveriam ser priorizadas no processo de inscrição, como apresentar, documentar ou comprovar regularidade do respectivo profissional de contabilidade”.

Como proceder

Segundo a Secult, o pedido do parecer tem como objetivo verificar como proceder, já que 40 projetos inscritos incluíram o certificado de regularidade do contador no momento da inscrição, conforme consta no edital. Em nota, a pasta afirma que a equipe da Secult esteve até o final do prazo de inscrição à disposição para tirar toda e qualquer dúvida de todos os interessados, tendo, inclusive, recebido diversas dúvidas quanto ao item em questão.

“Importante destacar que a Linc é uma das poucas leis em vigor no país que financia o projeto em 100% com verba própria, proveniente de dotação orçamentária específica, demonstrando o interesse e a valorização artístico-cultural da cidade”.

A Secult também menciona que o edital e suas demais regulamentações têm como base a Lei 8.666/1993, conhecida como “Lei de Licitações”, uma vez que o artista contemplado fará uso de verba pública. Com a repetição do imbróglio jurídico -- em 2017 cerca de 80% dos proponentes tiveram seus projetos indeferidos porque enviaram o projeto digital, em pendrive, em mais de um arquivo de PDF --, alguns artistas de Sorocaba já começam a retomar o debate de transformação do modelo atual.

A sugestão seria mudar o repasse de verba mediante a prestação do serviço para a modalidade de prêmio, a exemplo do Programa de Ação Cultural (ProAC), da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado. (Da Redação)