Paulo Ricardo não pode mais explorar músicas do RPM

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Cantor está em litígio com ex-parceiros. Crédito da foto: Divulgação

Cantor está em litígio com ex-parceiros. Crédito da foto: Divulgação

É praticamente impossível dissociar Paulo Ricardo do RPM, pelo menos para a geração que cresceu ouvindo as músicas da banda, nos idos dos anos 1980. Mas a juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, impediu o cantor de utilizar a marca RPM e declarou que “nenhum coautor pode, sem consentimento dos demais, publicar ou autorizar a publicação de uma obra”.

Além disso, de acordo com a decisão, Paulo Ricardo não pode mais explorar comercialmente as composições feitas com Luiz Schiavon, tecladista. Agora, ele é obrigado a solicitar autorização dos colegas antes de utilizar canções clássicas do RPM, como “Olhar 43”, “Louras Geladas” e “Rádio Pirata”.

Os advogados do artista esclarecem que ele não está proibido de cantar essas músicas. “Isso seria um absurdo sem tamanho, mesmo porque qualquer pessoa pode cantar as canções do Paulo, ou de qualquer outro artista, bastando o devido recolhimento de direitos autorais. Os próprios Schiavon e Deluqui com uma suposta nova formação de banda, vêm executando as músicas”, lembram os advogados Rodrigo Bruno Nahas e João Paulo de Andrade Ferreira. (Estadão Conteúdo)