Justiça derruba limite de idade no Conservatório de Tatuí
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a regra que limitava a idade para ingresso nos cursos regulares de música do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” de Tatuí. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Tatuí em uma ação popular movida pelo músico e advogado Thiago de Campos Brisola.
A restrição havia sido criada por meio de um termo aditivo ao contrato de gestão do Conservatório, administrado pela Sustenidos Organização Social de Cultura, estabelecendo idade máxima de até 25 anos para ingresso nos cursos, conforme a modalidade e o ciclo de formação.
Na ação, Brisola argumentou que a medida era discriminatória e violava direitos garantidos pela Constituição Federal, como acesso à cultura, educação e livre exercício profissional. O Ministério Público também se manifestou contra a regra, apontando afronta aos princípios da igualdade e da moralidade administrativa.
Ao analisar o caso, o juiz Rubens Petersen Neto concluiu que não havia justificativa suficiente para a limitação etária. Segundo a sentença, o estudo apresentado pelas rés não possuía autoria identificada, metodologia científica nem comprovação de relação entre idade e desempenho musical.
A decisão também destacou a existência de sobra de vagas nos processos seletivos, enfraquecendo o argumento de alta concorrência. Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata dos limites de idade para ingresso nos cursos regulares do Conservatório de Tatuí. (Da Redação)