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Itapetininga

Fundação Casa realiza intercâmbio musical com o Conservatório de Tatuí

Jovens participam nas próximas três sextas-feiras (dias 7, 14 e 21 deste mês)

04 de Fevereiro de 2025 às 21:30
Cruzeiro do Sul [email protected]
Teatro Procópio Ferreira do Conservatório de Tatuí
Teatro Procópio Ferreira do Conservatório de Tatuí (Crédito: Divulgação / Conservatório de Tatuí)

Os jovens que cumprem medida na Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa) Esperança, de Itapetininga, participam nas próximas três sextas-feiras (dias 7, 14 e 21 deste mês) workshops musicais com intercambistas do Conservatório de Tatuí, cidades da Região Metropolitana de Sorocaba.

A atividade ocorre por meio do Programa Move - Musicians and Organizers Volunteer Exchange -, iniciativa internacional que integra escolas de músicas e artes do Brasil, Noruega, Malawi e Moçambique, e aborda o tema “Uma viagem cultural através da música e dança”.

Na primeira oficina, realizada na última sexta-feira (31/01) os adolescentes e os intercambistas celebraram a diversidade cultural por meio da música e dança, explorando meios de criação coletiva e conhecendo a cultura, música, dança e religião dos países participantes.

Como explica a coordenadora pedagógica do Casa, Maria Tereza Cavalheiro Martins, houve uma participação musical entre os adolescentes e intercambistas e todas as interações foram muito produtivas e harmônicas. “Esse tipo de ação reforça o papel da Fundação Casa na ampliação do repertório cultural dos adolescentes, possibilitando o conhecimento e a conexão com diferentes contextos sociais do mundo todo”, concluiu a presidente da Fundação Casa, Cláudia Carletto.

Fundação Casa

A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa) aplica medidas socioeducativas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Atendendo jovens de 12 a 21 anos incompletos, a Fundação executa medidas de privação de liberdade e semiliberdade, determinadas pelo Poder Judiciário, com base no ato infracional e na idade dos adolescentes, garantindo os direitos previstos em lei, pautando-se na humanização, e contribuindo para o retorno do adolescente ao convívio social. (Da Redação, com informações da Fundação Casa)