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TRF4 decide não julgar HC em favor de Lula que gerou polêmica em julho

27 de Setembro de 2018 às 20:04

 

Ex-presidente Lula está preso em Curitiba - Foto: Mauro Pimentel/AFP

 

Alegando se tratar de questão já discutida durante o processo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou conhecimento de habeas corpus (HC) impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O HC julgado agora foi apresentado em julho, durante o plantão judiciário, e virou queda de braço entre o desembargador plantonista Rogério Favreto, que acatou a ordem e mandou soltar Lula, e outros desembargadores do tribunal, que impediram o cumprimento da decisão.

O HC buscava conceder a liberdade e suspender a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de reclusão a que Lula foi condenado em ação penal oriunda das investigações da Operação Lava Jato, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com o não conhecimento, não houve análise do mérito do pedido. A decisão foi proferida de forma unânime em sessão de julgamento da 8ª Turma do TRF4 realizada ontem (26).

O HC foi impetrado em julho pelos deputados federais do PT Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP) durante o plantão judiciário de fim de semana no TRF4. Na época, os deputados alegaram que seria ilegal impedir Lula de exercer livremente a sua então pré-candidatura à Presidência da República e de participar de atos de campanha e entrevistas com a mídia.

 

Conflito de desembargadores

O desembargador federal plantonista Rogério Favreto, em caráter liminar, deferiu o pedido e determinou a suspensão da execução provisória da pena. Imediatamente, o relator dos processos relacionados à Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, revogou a decisão e manteve a prisão de Lula. Gebran defendeu que a suspensão do julgado da 8ª Turma que condenou o político não poderia ser decidida monocraticamente por apenas um magistrado de forma liminar.

Ante o conflito entre as determinações do plantonista e do relator e em virtude de um pedido do Ministério Público Federal (MPF), o presidente do TRF4, desembargador federal Thompson Flores, decidiu a questão, entendendo não ser a matéria de competência do plantão judiciário e que deveria prevalecer a ordem de não conceder a soltura de Lula até o julgamento do HC de forma colegiada pelo tribunal.

 

Julgamento do HC

Na sessão de julgamento do dia 29 de agosto, a 8ª Turma iniciou a apreciação da ação, tendo o relator, desembargador Gebran, votado pelo não conhecimento do HC, portanto, sem análise de mérito. Na ocasião, o desembargador federal Leandro Paulsen pediu vista do processo e o julgamento foi interrompido.

Já na sessão de ontem, Paulsen proferiu seu voto e seguiu o entendimento de que não fosse conhecida a ordem de habeas corpus, argumentando que “efetivamente, o presente HC limita-se a reiterar pedidos formulados ao longo da tramitação ordinária do feito, sem trazer qualquer fato novo afeto a jurisdição criminal”.

O terceiro integrante da Turma, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, também votou no mesmo sentido, tornando o resultado unânime pelo não conhecimento do HC nos termos do voto do relator.

Direito de candidato

Para Gebran, “a autodeclaração ou inscrição do paciente como candidato a cargo eletivo de presidente da República para o pleito eleitoral de 2018 não constitui fato novo ou mesmo fato jurídico relevante e oponível à jurisdição criminal”.

Em sua manifestação, o magistrado também afirmou que “a possibilidade de execução provisória da pena depois de exaurida a jurisdição em segundo grau, inclusive sob a ótica da necessidade de fundamentação idônea, já foi examinada no caso concreto por este tribunal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”.

O relator concluiu o seu voto apontando que “superado o tema no caso concreto em face de julgamento de todas as instâncias recursais cabíveis, depara-se com mera reiteração de pedidos já formulados, não merecendo ser conhecida a ordem de habeas corpus, a teor do que determinam o Regimento Interno do TRF4 e a jurisprudência”.

Condenação de Lula

Em janeiro deste ano, o tribunal confirmou a condenação de Lula a 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo envolve o favorecimento da construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao PT e ao ex-presidente, por meio de apartamento triplex do Condomínio Edifício Solaris, no Guarujá, litoral de São Paulo. Após o esgotamento dos recursos na segunda instância, ele iniciou, em abril, o cumprimento da pena na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. (Agência Brasil)