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STF retoma julgamento sobre indulto de Temer e Barroso é primeiro a votar

28 de Novembro de 2018 às 15:06

barroso O ministro Luís Roberto Barroso. Crédito da foto: Arquivo/ Fellipe Sampaio / SCO / STF (21/5/2014)

 

Brasília, 28 (AE) - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira, 28, o julgamento da ação que questiona a validade das regras do indulto concedido pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2017. À época, o decreto permitia a concessão do perdão de pena para crimes como peculato, corrupção, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, que poderia beneficiar condenados pela Operação Lava Jato.

O julgamento começa com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, que em março deste ano confirmou a suspensão do indulto decidida pela ministra Cármen Lúcia no fim do ano passado e deteve a aplicação do benefício para os crimes chamados de colarinho branco.

Nesta quarta-feira, os ministros podem manter ou derrubar a decisão de Barroso. Dentro da Corte, há uma expectativa de que o placar seja apertado, segundo apurou a reportagem.

A possibilidade de a maioria dos 11 ministros derrubar a decisão de Barroso foi citada em rede social pelo procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato, na última segunda-feira "Indulto de Temer de 2017 tentou perdoar 80% da pena dos corruptos. STF suspendeu e pode liberar nesta 4ª feira. A corrupção compensará. Este parece que será um fim de ano difícil para a Lava Jato, que continua precisando do seu apoio", escreveu o procurador.

Na avaliação do Palácio do Planalto, a decisão de Barroso invadiu a competência exclusiva do presidente da República de definir as regras do indulto.

O pedido para barrar o decreto de Temer foi feito pela Procuradoria-Geral da República. Na semana passada, quando o julgamento do caso foi iniciado no plenário da Suprema Corte com as sustentações orais, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o indulto assinado no ano passado ampliou desproporcionalmente os benefícios e criou um cenário de impunidade no País, "sem uma justificativa minimamente razoável"

Na decisão provisória (liminar), o ministro Barroso também aumentou o período de cumprimento de pena para pelo menos um terço, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de prisão.

Nova proposta

O julgamento do indulto de 2017 pelo plenário do STF é importante sinalização para o encaminhamento do benefício neste ano. A proposta formulada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, já foi entregue ao ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann. A decisão liminar de Barroso foi considerada na proposta feita pelo conselho.

O texto, que ainda pode mudar nas mãos do presidente da República, responsável por decretar o indulto, exclui o benefício aos condenados por uma lista extensa de crimes, como aqueles relacionados ao combate à corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico de drogas. (Amanda Pupo e Teo Cury/Estadão Conteúdo)