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STF autoriza cidades a comprar vacinas

24 de Fevereiro de 2021 às 00:01

STF autoriza cidades a comprar vacinas O julgamento confirmou liminar do ministro Ricardo Lewandowski de dezembro passado. Crédito da foto: Arquivo JCS

Por 11 votos a 0, o Supremo Tribunal Federal decidiu ontem (23) permitir a compra de vacinas contra a Covid-19 por estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local. O julgamento, que ocorreu no plenário virtual da Corte, confirmou uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que já havia dado aval para a compra em dezembro do ano passado.

O entendimento firmado por unanimidade pelo Supremo é o de que estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença.

A decisão também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão, mas somente caso a Anvisa não se manifeste sobre a autorização desses imunizantes no País dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.

O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes -- ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.

Em seu voto, Lewandowski apontou que embora seja de responsabilidade do Ministério da Saúde coordenar e definir as vacinas que vão integrar o PNI, tal atribuição não exclui a competência de estados e municípios para adaptá-lo às suas realidades locais.

“O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus”, anotou o ministro Lewandowski. Ele foi acompanhado por todos os ministros.

O julgamento está sendo no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestações ao longo de uma semana. (Paulo Roberto Netto - Estadão Conteúdo)