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Sem máscara, eleitor não votará, diz plano sanitário do TSE

08 de Setembro de 2020 às 19:51

Sem máscara, eleitor não votará, diz plano sanitário do TSE TSE apresenta o Plano de Segurança Sanitária para as eleições 2020. Crédito da foto: Abdias Pinheiro / Ascom / TSE (8/9/2020)

O plano sanitário para o dia das eleições prevê que o eleitor deve obrigatoriamente usar máscara sobre o nariz e a boca para ter acesso ao seu local de votação. O projeto foi apresentado na tarde desta terça-feira (8) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso.

Elaborado com auxílio dos médicos David Uip, do hospital Sírio-Libanês, Luís Fernando Aranha Camargo, do hospital Albert Einstein, e Marília Santini, da Fundação Fiocruz, o plano prevê ainda procedimentos a serem adotados por mesários. As eleições de 2020 contarão com mais de 2 milhões de mesários e apoiadores - considerando quatro mesários por seção eleitoral - e 148 milhões de eleitores.

De acordo com o TSE, cada seção tem 435 eleitores em média. Isso representa um pequeno aumento em relação ao pleito anterior, em razão de o Tribunal não ter conseguido concluir a licitação de novas urnas eletrônicas.

Barroso afirmou que o TSE está contando com um alto volume de mesários voluntários. Consequentemente, os mesários que forem eventualmente convocados e pertencentes a grupos de risco terão a opção de não participar.

"Estamos contanto com uma ampla adesão dos mesários que não pertencem a grupos de risco", disse Barroso. De acordo com o presidente do TSE, graças à campanha realizada com o médico Drauzio Varella, os Estados do Rio de Janeiro, Paraná, Pernambuco e Tocantins já registraram mais que o dobro de voluntários de 2016. São Paulo também registrou aumento.

Nova regra eleitoral impulsiona número de candidaturas Urna usada para o voto no País. Crédito da foto: Emídio Marques (27/8/2019)

Além da exclusão da biometria - que prolongaria o tempo de votação em 70%, em média, e aumenta risco de contaminação por Covid-19 - e da prorrogação da duração das eleições - que começará uma hora mais cedo, passando a ser das 7h às 17h -, o TSE divulgou uma série de procedimentos.

Os materiais necessários para garantir o cumprimento de medidas sanitárias foram doados por 30 empresas e entidades. Eles receberão isenção do ICMS que incidiria sobre essas doações.

Segundo Barroso, a desobrigação do imposto foi facilitada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, pelo advogado-geral da União (AGU), José Levi Mello do Amaral Júnior, e pelo secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris.

Serão usados nos dois turnos: 9.726.113 milhões de máscaras descartáveis (fornecidas aos mesários, para serem trocadas a cada 4 horas), mais de 2 milhões de frascos de 100 ml de álcool gel para os mesários, 533.170 marcadores para o chão, 1.887.836 viseiras plásticas (para os mesários) e mais de 1 milhão de litros de álcool gel para os eleitores.

Doaram materiais ao TSE: Fiesp, Senai, Mercado Livre, Ambev, Cosan, Unica, Todos pela Saúde (Itaú), Klabin, Caoa, Quero Quero, Amil, Magalu, Gerdau, iFood, GM, Movida, Abralog, Aberc, Abrainc, ABBC, ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Abear, Abesata, Aneaa, ABNT, iDV, Matins e Falconi.

Os procedimentos prevêem o isolamento de infectados, o distanciamento de pelo menos um metro entre todos, a higienização das mãos e das superfícies, o uso de proteção sobre a boca e o nariz, além de fila preferencial durante as primeiras três horas de votação, das 7h às 10h, para quem tem mais de 60 anos

Procedimentos para o eleitor

Antes de sair de casa para votar, o eleitor deve verificar o seu local de votação, já que algumas seções eleitorais foram alteradas. Essa checagem pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, na opção onde votar.

Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta

Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível. A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças ou acompanhantes para o local de votação.

Uma importante novidade é que, neste ano, o tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais cedo: o horário será das 7h às 17h. Porém, o horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

Para garantir maior segurança ao eleitor, nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório, e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Passo a passo dentro da seção

Ao entrar em sua respectiva seção eleitoral, o eleitor deverá ficar em frente à mesa respeitando a distância de pelo menos um metro. O eleitor deverá exibir o seu documento ao mesário a distância, esticando os braços em direção a ele.

Caso o mesário não consiga fazer a identificação, ele poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara.

Após digitar os dados, o mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor. Se o nome estiver correto, o eleitor poderá guardar seu documento e limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitar ao mesário.

Quando a urna for liberada, o eleitor seguirá para a cabine de votação para digitar o número dos candidatos a prefeito e a vereador. Após votar, deverá limpar novamente as mãos com álcool em gel e sair da seção.

Dicas para os mesários

Todo o material a ser utilizado pelos mesários será oferecido pela Justiça Eleitoral a partir de doações recebidas por várias instituições.

As máscaras descartáveis deverão ser trocadas a cada quatro horas, e o face shield (protetor facial) deverá ser utilizado durante todo o tempo de permanência nos locais de votação.

Quando o eleitor exibir o documento esticando o braço, o mesário deverá verificar a distância sem encostar em nada. Se tiver dúvida na identificação, o mesário pode pedir para o eleitor se afastar dois passos para trás e abaixar brevemente a máscara para confirmar se aquele documento corresponde à pessoa. Por fim, se o eleitor não levar a própria caneta, será necessário borrifar álcool na caneta de uso comum após o uso de cada eleitor.

Haverá um local específico para os mesários fazerem suas refeições, preferencialmente em local aberto com ventilação natural e com distância mínima de dois metros das outras pessoas.

Se o mesário precisar sair de sua seção, a cada vez que retornar, deverá limpar sua respectiva cadeira e mesa com álcool 70%.

No dia da votação, caso o mesário apresente febre, deverá ficar em casa e comunicar imediatamente à sua zona eleitoral, para que providencie a substituição. (Estadão Conteúdo e TSE)