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Reforma prevê 3 regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição

20 de Fevereiro de 2019 às 11:41

Proposta foi apresentada ao Congresso nesta quarta-feira (20) - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (20/02/2019)

O Ministério da Economia confirmou nesta quarta-feira (20), que a proposta de reforma da Previdência entregue nesta data pelo governo ao Congresso Nacional prevê que o trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher a regra de transição que mais lhe beneficiar entre três possibilidades. "O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa", avaliou a pasta.

Para os trabalhadores mais pobres, que já se aposentam pelas idades de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, haverá apenas o ajuste na regra das mulheres, com elevação até 62 anos. A aposentadoria por idade já é realidade para mais da metade (53%) das pessoas que pedem o benefício ao INSS.

Antes da apresentação da proposta, Bolsonaro havia dito em entrevistas que sua proposta de reforma poderia incluir idades de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens ao fim do seu mandato, em 2022. Para contemplar o "cálculo político" do presidente e alinhá-lo à necessidade econômica da reforma, a equipe econômica desenhou uma regra de transição por idades que sobem gradualmente ao longo do tempo. No ano mencionado por Bolsonaro, as idades serão 61,5 para homens e 57,5 para mulheres.

Três transições

Na aposentadoria por tempo de contribuição, uma das três transições prevê idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens já a partir da promulgação da reforma. É uma regra mais dura do que a da proposta já em tramitação no Congresso Nacional, que partia de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens.

Na proposta de Bolsonaro, essas idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens em 2027.

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Para quem está muito próximo da aposentadoria, haverá por dois anos a opção de pedir a aposentadoria pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), mas pagando um pedágio de 50% sobre o período que falta hoje e com a incidência do fator previdenciário sobre o cálculo do benefício. Ou seja, se tiver faltando um ano para se aposentar, será necessário trabalhar seis meses adicionais.

O fator leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida e acaba abatendo um valor significativo da aposentadoria do segurado - ou seja, ele precisa topar receber menos para acessar a regra nesses dois primeiros anos. Essa proposta estava na minuta antecipada pelo Broadcast com um prazo maior, de cinco anos, mas foi preciso restringir o período para manter uma proposta robusta e capaz de manter a economia pretendida pelo ministro Paulo Guedes.

Uma terceira opção será a aposentadoria por pontos, que adapta a atual regra 86/96 pontos usada para a obtenção do benefício integral. Na reforma, a ideia é que ela vire exigência para acessar o benefício - caso o trabalhador escolha essa transição.

A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens) Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres, obtidos em 2033, e de 105 para homens, em 2028.

40 anos para chegar a 100% do benefício

O Ministério também confirmou que os brasileiros que ganham acima de um salário mínimo precisarão contribuir por 40 anos para conseguir se aposentar com 100% do salário de contribuição (cujo teto hoje é de R$ 5,839 mil).

Para quem ganha o piso, nada muda, uma vez que o texto proíbe o pagamento de qualquer aposentadoria abaixo de um salário mínimo. Mesmo assim, essa regra deve ser um dos focos de resistência dos parlamentares durante a tramitação no Congresso Nacional.

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O ministério também confirmou que os segurados que ganham mais de um salário mínimo vão ter direito a 60% do benefício ao completar 20 anos de contribuição - que passaria a ser o tempo mínimo de contribuição, hoje em 15 anos. A cada ano adicional, são conquistados mais 2 pontos porcentuais. Por exemplo, quem conseguir ficar 35 anos recolhendo para a Previdência vai receber 90% do salário de contribuição.

A regra vale tanto para o INSS quanto para o regime dos servidores públicos, embora o tempo mínimo de contribuição a ser exigido seja diferente. Enquanto no INSS será de 20 anos, para o funcionalismo seria de 25 anos. Para professores, que, pela proposta, seriam contemplados com idade mínima menor (60 anos), a exigência seria de 30 anos de contribuição.

Pensão por morte

A proposta da reforma também limita o valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 50% por família, mais 10% por dependente. Isso valerá para beneficiários do INSS e também para servidores públicos.

Os porcentuais serão aplicados ao valor que o segurado recebia ou teria direito se fosse aposentado. Uma viúva sem filhos, por exemplo, receberia 60% do pagamento; se tivesse um filho, 70%; e se tivesse dois, 80%; até o limite de 100%. Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o pagamento do benefício será sempre de 100%.

A proposta ainda limita a acumulação de aposentadoria e pensão ou de mais de uma pensão, desde que uma seja INSS e outra do regime de servidores, estabelecendo um desconto progressivo. O benefício de maior valor será recebido integralmente, e os demais sofrerão abatimento.

Nesse cenário, o pagamento do segundo benefício será de 80%, caso o valor seja igual ou inferior a um salário mínimo; 60%, caso esteja entre um e dois salários mínimos; 40%, caso esteja entre dois e três salários mínimos; e 20%, caso esteja entre três e quatro salários mínimos. Também será vedado o acúmulo de mais de uma aposentadoria pelo INSS. (Eduardo Rodrigues, Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli - Estadão Conteúdo)