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Pensão por morte poderá ser inferior ao salário mínimo, diz secretário

20 de Fevereiro de 2019 às 13:10

pensão por morte na reforma da previdência Presidente da República, Jair Bolsonaro durante entrega da PEC da nova Previdência Social. Crédito da foto: Marcos Corrêa / PR (20/2/2019)

O benefício da pensão por morte poderá ser inferior ao salário mínimo, disse nesta quarta-feira (20), após a entrega do projeto da Reforma da Previdência, o secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Nogueira. Pela proposta do governo, será instituído um sistema de cotas, segundo o qual um dependente sem filhos receberá 60% do benefício. Haverá uma cota de mais 10% a cada dependente adicional, até o limite de 100%.

"O sistema de cotas já existiu até três décadas atrás", afirmou Nogueira. Ele explicou que primeiro a pensão será calculada de acordo com o tempo de contribuição - ou seja, os 100% só serão atingidos caso o falecido tenha chegado a 40 anos de contribuição. É sobre esse valor que incidirão as cotas.

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O secretário adjunto informou ainda que quem já recebe pensão ou adquiriu o direito de solicitá-la não será atingido pelas mudanças. No caso da acumulação de benefícios, Nogueira explicou que haverá um desconto progressivo, semelhante às faixas do Imposto de Renda. O segurado poderá acumular o maior benefício e, sobre a soma das demais, haverá a incidência de alíquotas.

Apenas serão permitidas acumulações previstas em lei

Da soma, ele vai receber 80% do que fica até 1 salário mínimo; 60% do que fica entre 1 e 2 salários mínimos, 40% do que fica entre 2 e 3 salários mínimos; e 20% do que fica entre 3 e 4 salários mínimos. Acima de 4 salários mínimos, não haverá pagamento. "Essa acumulação dos benefícios adicionais ficará limitada a dois salários mínimos", explicou ele. Apenas serão permitidas acumulações previstas em lei, como as de médicos, professores e de aposentadores concedidas em regimes diferentes (servidores, INSS e Forças Armadas). (Estadão Conteúdo)