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Homem pagará R$ 10 mil por importunação sexual

14 de Outubro de 2020 às 00:08

Tribunal de Justiça Crédito da foto: Divulgação

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, condenou homem ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, por importunação sexual. O caso aconteceu em 2019, quando a vítima foi abusada pelo réu na escada rolante de estação de metrô.

Segundo os autos, “usando uma mochila para esconder a importunação, o homem se aproximou da mulher e pressionou o pênis contra as nádegas dela”. Após a vítima gritar e pedir ajuda a outras pessoas, o homem foi contido na plataforma e levado por agentes de segurança à delegacia.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Alexandre Marcondes, é incontroverso que o réu praticou o crime e “nada impedia que a autora buscasse a reparação dos danos sofridos na esfera civil, sendo o dano moral no caso concreto considerado in re ipsa”.

“Considerando as circunstâncias do caso concreto, notadamente a condição econômica das partes, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a indenização arbitrada fica mantida, pois está em simetria com o dano causado”, ponderou o magistrado. (Estadão Conteúdo)