Eleitores só podem ser presos em casos especiais a partir de amanhã

Por

Após a votação, o eleitor que não justificar a ausência no dia do segundo turno deve ir pessoalmente, em até 60 dias, a qualquer cartório eleitoral. Foto: Aldo V. Silva / Arquivo JCS

Nesta terça, faltarão cinco dias para o primeiro turno das eleições 2018. Foto: Aldo V. Silva / Arquivo JCS

A partir desta terça-feira (2), a cinco dias das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.

Também nesta terça-feira será o último dia para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

Essa verificação deve ser feita por representantes dos partidos políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e das pessoas autorizadas em resolução específica a formalizar pedido ao juízo eleitoral.

Amanhã também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos daquele de funcionamento da junta eleitoral. (Agência Brasil)