Justiça Eleitoral de Sorocaba registra 105 denúncias de campanha

A 137° Zona Eleitoral foi a seção que mais recebeu denúncias, com 48 formalizações

Por Vanessa Ferranti

Aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral

A Comarca de Sorocaba registrou 105 denúncias durante a campanha eleitoral deste ano. As ocorrências foram formalizadas através do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, e divulgadas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em todo o Estado foram feitas 4.366 denúncias. O jornal Cruzeiro do Sul também entrou em contato com as seis zonas eleitorais que compõem a Comarca de Sorocaba para saber o número de denúncias em cada seção. Até esta sexta-feira (30), havia sido contabilizados 93 registros.

A 137° Zona Eleitoral foi a seção que mais recebeu denúncias, com 48 formalizações. A 356° teve 24 registros. Os números da 342° foram um pouco menores, com 15 denúncias. Três casos foram registrados na 271° e a 343° recebeu apenas uma denúncia. Já na 294° Zona Eleitoral, da qual fazem parte as cidades de Araçoiaba da Serra e Salto de Pirapora, foram realizadas 2 denúncias, segundo os responsáveis pelas seções.

Os cartórios informaram também que as denúncias mais comuns foram de cartazes instalados em locais irregulares, como bandeiras atrapalhando o trânsito e passagem de pessoas, e propagandas em estabelecimentos comerciais. As propagandas irregulares feitas pela internet também foram alvo de denúncias, como mensagens enviadas pelos candidatos aos eleitores através do WhatsApp.

De acordo com o TSE, a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas é permitida desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Os objetos podem ser colocados a partir das 6h e devem ser retirados às 22h, porém, é proibido o uso de cavaletes nas vias públicas.

No dia da eleição é permitido manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. É proibido o aglomeração de pessoas usando roupas padronizadas, bandeiras e outros objetos até o término da votação, uso de alto-falantes e amplificadores de som, promoção de comícios ou carreatas, boca de urna, propagandas, publicação de novos conteúdos na internet, abordagens de eleitores e distribuição de camisetas. Na cabine de votação está proibido o uso de aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

O eleitor que identificar alguma irregularidade pode denunciar através do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral em 2014. Basta identificar o local e quem fez a propaganda, informando o nome do partido, coligação ou candidato. Na segunda etapa, o denunciante deverá descrever a irregularidade e anexar alguma evidência (foto, vídeo ou áudio). Por último, o usuário deverá se identificar, contudo com a opção de manter o sigilo dos dados pessoais. A denúncia receberá um número de protocolo pelo qual será possível acompanhar o caso pelo próprio aplicativo ou pelo site do TSE. (Vanessa Ferranti)