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Viagem com os pets: tutores devem seguir regras nas estradas

Medidas são essenciais para evitar acidentes e proteger animais e passageiros em casos de colisão

31 de Dezembro de 2022 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Olá meu nome é Trovão
Olá meu nome é Trovão (Crédito: Arte JCS)

Para muitas pessoas os pets são membros da família e precisam estar presentes nos momentos especiais da vida dos tutores, inclusive, nas viagens. Mas para ter a companhia do animal de estimação durante as férias é necessário manter alguns cuidados, principalmente nas estradas, respeitando as leis de trânsito e garantindo, assim, a segurança do animal e dos passageiros do veículo.

A influenciadora digital pet, Mariana Camargo de Oliveira, e o diretor de imagens, Eduardo Palota, por exemplo, levam os cães com frequência nas viagens que realizam. O destino mais longo que o casal já fez de carro com os amigos de quatro patas foi Bariloche, na Argentina. Esse destino fica a cerca de 3.600 quilômetros de Sorocaba. Da aventura, participaram dois dos quatro animais de estimação do casal: a Jade, da raça cocker, e a Olivia, uma golden retriever deficiente.

Jade e Olívia em Bariloche - @oliviagoldenespecial
Jade e Olívia em Bariloche (crédito: @oliviagoldenespecial)

Para que tudo saísse dentro do esperado, os cuidados com a segurança foram fundamentais. Os animais fizeram toda a viagem no banco traseiro, utilizando um cinto de segurança específico para pets. ‘Optamos pelo cinto por ser mais confortável pra eles, e por serem cães de médio e grande porte. Apesar da distância a viagem foi super tranquila. Fazíamos paradas para que todos pudessem descer um pouco do carro, banheiro e também para alimentação‘, contou Oliveira.

O capitão Rafael de Lara Leite, da 1ª Companhia do 5º Batalhão de Polícia Rodoviária em Sorocaba, informa que a medida tomada pelos tutores dos cães está correta e explica quais são os cuidados fundamentais que os donos precisam ter na estrada durante uma viagem com pets. De acordo com o Capitão, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não determina apenas uma maneira de transportar os animais, por esse motivo, no mercado é possível encontrar diversas alternativas, como coleira peitoral, caixa transportadora específica para cada tipo de animal ou até mesmo cadeirinha para animais menores. Todos os acessórios precisam ser acoplados ao cinto de segurança do veículo.

‘O animal não pode ficar livre no carro porque ele pode atrapalhar o motorista na condução do veículo e potencializar o risco de um acidente. Além disso, em caso de acidente, se o animal não estiver devidamente ancorado no veículo, pode se machucar e também machucar outras pessoas no carro‘, ressalta Lara.

Cap. Rafael de Lara Leite - Fábio Rogério
Cap. Rafael de Lara Leite (crédito: Fábio Rogério)

O não cumprimento da lei pode implicar em três tipos de penalidades: se o condutor do veículo estiver dirigindo com o animal no colo ele infringe o artigo 252 - uma infração média. Já se o animal estiver na parte externa do veículo, como na caçamba de uma caminhonete ou com a cabeça para fora do carro, essas atitudes são consideradas infrações graves. Se o pet estiver solto no veículo, é aplicado ao condutor o artigo 169, por dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança. Para esse caso a infração é considerada leve. As multas podem variar de R$ 88,00 a R$ 195,00, podendo, em alguns casos, ser aplicada medida administrativa e até a retenção do veículo.

Além do transporte de animais no carro, também é importante ficar atento às regras estabelecidas para as viagens de ônibus. Segundo o capitão Rafael de Lara Leite, as normas da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp ) estabelecem que o tutor pode levar no máximo dois animais por viagem e é necessário apresentar um atestado sanitário elaborado por um médico veterinário, com validade de 30 dias, comprovando que o animal está livre de doenças. A carteira de vacinação também precisa estar dentro da validade. Já o deslocamento deve ser feito em uma caixa transportadora.

Antes de realizar a viagem, a orientação é que o tutor entre em contato com a companhia responsável para esclarecer todas as dúvidas, afinal, a empresa pode cobrar uma passagem extra do dono do animal, caso ele ocupe um assento extra no ônibus. Já em caso de viagens internacionais, o animal precisa ter o certificado veterinário internacional, com a realização de exames. Também é importante se informar em relação às regras de cada companhia aérea. (Vanessa Ferranti)

Olha que legal: a golden retriever Olivia, citada na reportagem, é um cão paraplégico. Para conhecer mais sobre a sua história acesse a página dela no Instagram: @oliviagoldenespecial.

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